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GOVERNO FEDERAL SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DO EXTINTOR TIPO “ABC” EM CARROS DO PAÍS

A ausência do equipamento poderia render multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

O Ministério das Cidades decidiu nesta segunda-feira (5) suspender a obrigatoriedade do extintor de incêndio do tipo “ABC”. Esse tipo de extintor passou a ser obrigatório desde o dia 1º em todos os carros fabricados no Brasil.

A suspensão vale por 90 dias. Neste período, nenhum motorista poderá ser multado por não ter o extintor “ABC”. A ausência do equipamento poderia render multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
No Ceará, o Departamento Nacional de Trânsito do Ceará (Detran-CE) já havia decidido na última sexta-feira (2) fazer a fiscalização apenas educativa durante o mês de janeiro devido à falta do produto nas lojas.

Precisam substituir o produto donos de carros fabricados até 2009. Os carros feitos a partir de 2010 já têm o novo modelo.

O extintor do tipo “ABC” é capaz de debelar chamas em estofados, tapetes e painéis – os antigos da categoria “BC” são eficazes somente contra chamas em equipamentos elétricos ou provocadas por líquidos inflamáveis.
(Folhapress) Via DN

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