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FISCALIZAÇÃO: 680 multas aplicadas até esta terça nas estradas federais cearenses

Pistola radar em ação na BR-222

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF-CE), até esta terça-feira, 17, já foram registradas 680 multas só com o radar pistola, o equipamento móvel da PRF. No Estado, a polícia conta com 5 equipamentos ao todo. De acordo com a PRF, depois do balanço final este número ainda vai aumentar.

Funcionamento

Os radares pistola têm dois modos de atuação: estático e portátil. Quando utilizado na forma estática, ele é colocado em um tripé e flagra todos os veículos irregulares na rodovia em uma distância de até 1 Km.

Na forma portátil, o policial rodoviário é quem manuseia o aparelho. “O radar tem uma espécie de mira. O policial aponta para um veículo e detecta a sua velocidade. Caso esteja acima do permitido na via, ele trava no veículo até que a placa fique visível para registrar uma imagem”, explica Costa. No modelo portátil, o radar atinge a mesma distância do estático (1 Km), porém só consegue fiscalizar um veículo por vez.

O uso do radar pistola é amparado pela Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram), que permite a fiscalização eletrônica, desde que a velocidade máxima permitida na via em questão esteja sinalizada para os motoristas.

Penalização

A multa para o motorista que for flagrado trafegando acima da velocidade máxima permitida na via varia conforme o grau da infração. Caso o condutor transite em até 20% a mais do permitido, a infração é considerada de natureza média, com multa de R$ 85,13 e acúmulo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já entre 20% a 50% superior à máxima da via, a infração é registrada como grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Já para o condutor flagrado em velocidade superior a 50% da máxima permitida, a infração é de natureza gravíssima, gerando multa triplicada, no valor de R$ 574,62, além de acumular sete pontos na CNH.

O motorista também pode ter a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação, conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Diário do Nordeste

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