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Justiça proíbe Cid, Ciro e Camilo de fazerem ofensas a Eunício Oliveira

Ciro, Cid e Eunício Oliveira atuaram juntos na campanha que elegeu o peemedebista senador em 2010.

O juiz auxiliar da propaganda, Antônio Sales de Oliveira, determinou, em caráter liminar, que o governador Cid Gomes (Pros), o secretário da Saúde, Ciro Gomes (Pros), o governamentável Camilo Santana (PT) e os demais integrantes da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando” estão proibidos de proferir ofensas contra o candidato ao Governo Eunício Oliveira (PMDB). A liminar foi concedida nesta segunda-feira, 25.

A decisão parte de representação eleitoral com pedido de liminar interposta pela coligação “Ceará de Todos” que acusa Ciro Gomes de fazer uso de palanque eleitoral “para promover propaganda negativa de cunho ofensivo em desfavor de Eunício Oliveira”. A representação se baseia em matéria publicada pelo O POVO sobre evento em Maracanaú, no qual Ciro acusou Eunício de ter aumentado seu patrimônio mediante “contratos obscuros junto ao governo federal”.
Em vídeos publicados juntamente com a matéria, Ciro faz outras ofensas a Eunício e ao candidato a vice Roberto Pessoa (PR). Na representação, a coligação afirma que as ofensas proferidas por Ciro, no vídeo, “ultrapassam os limites da liberdade de expressão e crítica no ambiente político”.
Ciro é acusado de caluniar Eunício Oliveira ao fazer associação de sua imagem “com a expressão de corrupto e a ideia de que o mesmo está envolvido em crimes de fraudes”. O texto da representação diz que Ciro falta com a verdade “em todos os aspectos”.

Liminar

O pedido de liminar se baseia nos requisitos de que a legislação eleitoral veda propaganda que contenha calúnia, difamação e/ou injúria e o emprego de meios publicitários para prejudicar a imagem e a honra; além disso, ressalta o prejuízo à imagem de Eunício a partir da divulgação do material na rede mundial de computadores.

Na decisão da liminar, o juiz afirma que “vê-se claramente, ante a degravação e mídia acostada aos autos, que houve nítida intenção de denegrir a imagem do Representante, Sr. Eunício Oliveira, como candidato apto a assumir o Governo, existindo, nas palavras proferidas pelo Secretário de Saúde, Sr. Ciro Ferreira Gomes, intensidade suficiente para desequilibrar o pleito, visto que houve o propósito de causar nos ouvintes do discurso, estado mental, emocional ou passional negativo”.
A decisão, em caráter liminar (cabe recurso), determina que os integrantes da coligação de Camilo Santana “se abstenham de promover propaganda eleitoral contendo suposta calúnia, difamação ou injúria” a respeito de Eunício. Caso haja descumprimento da decisão, a multa diária é de cinco mil UFIR’S (Unidade Fiscal de Referência, com valor de cerca de R$ 3 a unidade no Ceará). A assessoria da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando” afirmou que ainda não foi notificada da decisão.

Fonte: O Povo

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